INVIABLIZARAM MINHA COMPRA JÁ EFETUADA, UTILIZANDO INFORMAÇÕES FALSAS COM A INTENÇÃO DE ME VENDER A DIÁRIA DO HOTEL 87X MAIS CARA!

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

VIOLAÇÃO TOTAL DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR



NO DOMINGO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2011, PESQUISAVA PREÇOS DE HOTÉIS PARA DUAS PESSOAS EM SALVADOR - BA, PARA O PERÍODO DE 2 DE MARÇO DE 2011 ATÉ O DIA 8 DE MARÇO DE 2011, ENCONTREI O SEGUINTE ANÚNCIO NO SITE DECOLAR.COM:






HOTEL VILLA FLANBOYAN EM SALVADOR POR 24 REAIS A DIÁRIA.
OLHEI O PREÇO E CLIQUEI PARA CONFERIR OS DADOS:



RESOLVI PESQUISAR EM OUTROS SITES, PARA VER SE ENCONTRAVA O ANÚNCIO DO MESMO HOTEL E ME DEPAREI COM ISSO:




OUTROS SITES ANUNCIAVAM O MESMO PRODUTO, PELO MESMO PERÍODO E QUASE COM O MESMO PREÇO. ENTÃO OPTEI COMPRAR PELA DECOLAR.COM, CONFIANDO QUE SERIA UMA EMPRESA SÉRIA.









A CONFIRMAÇÃO DA COMPRA SERIA ENVIADA PARA O MEU EMAIL.
ALGUM TEMPO DEPOIS, RECEBI O EMAIL DE CONFIRMAÇÃO PELO SITE DA DECOLAR.COM:








A DECOLAR.COM COBRA UMA TAXA CASO O CONTRATANTE CANCELE A RESERVA DO HOTEL, SÓ QUE NÃO OFERECE NENHUM CONTRATO OU TERMO DE COMPROMISSO QUE PROTEJA O CONSUMIDOR.
A ÚNICA COISA QUE A DECOLAR OFERECE É UM SAC QUE TENTA VENDER OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA AGÊNCIA.
CONCLUSÃO:
ALGUMAS HORAS DEPOIS O HOTEL ENTRA EM CONTATO COMIGO DIZENDO QUE O VALOR CORRETO QUE ELES ESTARIAM ME COBRANDO ERA DE 990 REAIS A DIÁRIA.
ENTREI EM CONTATO COM A DECOLAR.COM POR TELEFONE NO DIA SEGUINTE 14 DE FEVEREIRO, E O ATENDENTE PAULO JESUS ME GARANTIU QUE SE FOSSE CONSTATADO ESSE ERRO, A DECOLAR IRIA SE RESPONSABILIZAR E ME PEDIU 48H DE ESPERA PARA ANÁLISE.

O DIA PASSA E O ANÚNCIO CONTINUA NA WEB:




MEIA NOITE DE SEGUNDA FEIRA O ANÚNCIO FOI DESATIVADO.
NA QUARTA FEIRA 16 DE FEVEREIRO, COMO COMBINADO ENTREI EM CONTATO COM A DECOLAR.COM PELO TELEFONE E CONVERSEI NOVAMENTE COM O ATENDENTE PAULO JESUS, QUE ME GARANTIU QUE O ERRO POR PARTE DA DECOLAR.COM FOI CONSTATADO E QUE ELES MANDARIAM UM EMAIL CONFIRMANDO A MINHA RESERVA NO MESMO HOTEL, PAGANDO EXATAMENTE O MESMO VALOR JÁ PRÉ- ESTABELECIDO DE R$ 153,00.

DEPOIS DE ALGUM TEMPO O EMAIL QUE CHEGA É ESSE:


NO DIA SEGUINTE, QUINTA FEIRA 17 DE FEVEREIRO,
LIGUEI PARA A OPERADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA VERIFICAR SE OUVE ALGUM TIPO DE BLOQUEIO. DESCOBRI QUE A DECOLAR.COM NÃO ENTROU EM CONTATO COM O BANCO E QUE NÃO FORAM FEITAS VERIFICAÇÕES POR PARTE DA PPS-TRAVEL (DECOLAR.COM) NO CARTÃO DE CRÉDITO UTILIZADO NA COMPRA E QUE NENHUM LANÇAMENTO FUTURO FOI BLOQUEADO OU QUALQUER OUTRA TRANSAÇÃO.

PASSEI PELO CONSTRANGIMENTO DE TER O MEU CARTÃO SUPOSTAMENTE CANCELADO COMO DIZ NO ASSUNTO DO EMAIL ENVIADO POR ELES.

PROTOCOLOS SANTANDER VISA
PRIMEIRO: NÚMERO 12478456638
ATENDENTE: SOLANGE

SEGUNDO: NÚMERO 12478435958
ATENDENTE: CRISTIANE

FIZ UMA SOLICITAÇÃO DAS CONVERSAS QUE FORAM GRAVADAS NESSES TELEFONEMAS.

O BANCO RECOMENDOU TIRAR UM EXTRATO DETALHADO DO CARTÃO DE CRÉDITO UTILIZADO NA COMPRA DAS HOSPEDAGENS E SE OUVE QUALQUER LANÇAMENTO BLOQUEADO ESSES EXTRATOS IRIAM REVELÁ-LO.



ENTREI EM CONTATO COM A DECOLAR.COM PELA ÚLTIMA VEZ AVISANDO QUE A OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITOS NÃO CONFIRMAVA O SUPOSTO BLOQUEIO DA COMPRA.

A ATENDENTE KAREN INFORMOU QUE A MINHA RESERVA TINHA SIDO INTEGRALMENTE CANCELADA E QUE EU DEVERIA EFETUAR UMA NOVA RESERVA PAGANDO OUTRO VALOR.

O VALOR COBRADO PELA DECOLAR.COM NESSA NOVA RESERVA, PARA O MESMO HOTEL É DE R$ 2092,00 À DIÁRIA .

MUITO CONVENIÊNTE.

ABAIXO ESTÃO TODOS OS ARTIGOS E PARÁGRAFOS DESRESPEITADOS PELA DECOLAR.COM DE ACORDO COM CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

DA RESPONSABILIDADE PELO

FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO

Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

I - sua apresentação;

Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 28 - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

§ 5º -Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

DA OFERTA

Art. 30 - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1º - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 3º - Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

DAS PRÁTICAS ABUSIVAS

Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

V -exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

X - Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;

Art. 40 - O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

§ 2º - Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

§ 3º - O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros, não previstos no orçamento prévio.

DA PROTEÇÃO CONTRATUAL

Art. 47 - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Art. 48 - As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do artigo 84 e parágrafos

DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 60 - A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do artigo 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

§ 1º - A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

Art. 66 - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1º - Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

§ 2º - Se o crime é culposo:

Pena - Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa.

Art. 67 - Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa

Art. 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Art. 73 - Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

Pena - Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa

MAIS UM CASO DA DECOLAR.COM!

Esse texto está postado no site:

http://www.reclameaqui.com.br/1089218/decolar-com-ltda/propaganda-enganosa/

REPAREM NA RESPOSTA DA DECOLAR.COM

ISSO ACONTECEU NO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011!

São Paulo - SP
Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011 - 12:45

Propaganda enganosa

No dia 18/02 comprei 3 passagens para a Europa voando na ida com a TAP e na volta com a Lufthansa atraves do site da Decolar.com (www.decolar. com). Recebemos por email a confirmacao da compra.
Na segunda-feira liguei para verificar o status da minha reserva quando me foi informado que o trecho operado pela Lufthansa se encontrava em lista de espera e por isso meu bilhete nao poderia ser emitido ate que a lista de espera se confirmasse. Argumentei varias vezes como eles podem vender o que nao tem e sempre fiquei sem resposta.
Liguei o dia todo, ficando cada vez mais tempo na espera, cada vez um funcionario mais mal educado que outro, isso quando funcionarios como a Silvana e a Paola simplesmente deixavam em espera e ao inves de voltar a falar desligavam a ligacao, me fazendo ligar de novo e comecar a explicar tudo outra vez.
Hoje pela manha o Decolar entrou em contato oferencendo outros trechos, inaceitaveis, afinal iriamos passar mais de 24hr viajando para chegar a Italia.
Alerto os futuros compradores para evitarem comprar por intermediarios, sempre mais seguro comprar direto com a companhia aerea.
O Decolar.com vende o que nao tem, faz propaganda atraves do site de produtos que ja sabe que nao estao disponivies, para em seguida maltratar o consumidor e oferecer uma nova opcao que talvez seja mais lucrativa para eles.

Evitem o Decolar.com!!!!

Meu codigo de reserva era: 7816776

Resposta da Empresa Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011 - 13:04Prezado Marcus


Importante destacar alguns fatos a Decolar não faz e nunca fez propaganda enganosa; a aprovação ou não da reserva é efetuado pelo da companhia aérea, portanto a aprovação é automatica e direta pelo sistema da mesma.
Lembramos que o Decolar é apenas uma intermediária entre o cliente e a companhia aérea, portanto dependemos da disponibilidade de lugares que a Cia. aérea oferece, e o controle de assentos disponíveis é feito sempre pela mesma, nós nunca vendemos assentos a mais ou realizamos prática de overbooking. Pois a Cia. aérea oferece um número determinado de lugares em um vôo se o mesmo se esgotar não temos como garantir lugares caso a cia. aérea não disponibiliza mais.

Segundo verificamos, o departamento entrou em contato e passou varias opções de vôos que não foi aceito pelo senhor.

Caso tenha dúvida por favor entrar em contato com o departamento de vendas no número 11 2124 9000.

Atenciosamente,

Relacionamento com o cliente

Decolar.com

Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011 - 13:59

Marcus diz:
Foram oferecidas opcoes absurdas que deveriamos passar quase 24hr voando para chegar em Veneza.
A oferta de assentos pode depender da cia aerea, mas nao deveria ser ofertado no site assento que nao esteja disponivel.
Nao se pode jogar toda a responsabilidade na cia aerea, sendo que eu entrei no site da decolar.com para fazer a compra e la nao apareceu nenhuma restricao quanto aos assentos, datas e voos que escolhi.
Oferecer o que nao se tem eh propaganda enganosa, afinal no site o decolar.com oferece assentos que nao estao ou nao estarao disponiveis para a venda.
Alerto a todos para que comprem direto com a cia aerea e dispensem os intermediarios.
Decolar.com Ltda

Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011

Prezado Marcus

Segundo verificamos, as informações pertinentes já foram passadas, caso tenha dúvida por favor entrar em contato com o departamento de vendas no número 11 2124 9000.


Atenciosamente,

Relacionamento com o cliente
Decolar.com

VOCÊ JÁ FOI ENGANADO PELA DECOLAR.COM?

RECLAMAÇÃO DECOLAR.COM

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